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Agenda IRS 2019

(a entregar durante o ano de 2020)

Até 17 de fevereiro
​Comunicar agregado familiar

Através do Portal das Finanças, deve comunicar os dados sobre o seu agregado familiar. Nesta página pode consultar a composição do seu agregado familiar e, se necessário, proceder à sua alteração.

Até 25 de fevereiro
​
Validar faturas

Através do Portal das Finanças deve validar todas as faturas que ainda estejam pendentes de validação e/ou classificação relativas ao ano de 2019.
​Pode efetuar esta validação no site do eFactura, e deve validar as facturas de todos os elementos do agregado familiar.

Até 15 de março
​
Finanças disponibilizam deduções apuradas

A Autoridade Tributária disponibiliza os montantes das deduções à coleta apurados com base nas despesas comprovadas pelas faturas e outros documentos.
Esta informação irá ficar visível nesta página do Portal das Finanças.

Entre 15 e 31 de março
​
Prazo para reclamar

Caso encontre algum erro, pode reclamar dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. 
As despesas de educação, saúde, casa e lares não são alvo de reclamação porque pode alterar os valores apurados pelas Finanças no Quadro 6C do Anexo H ( deve ter na sua posse os comprovativos
que indiquem um valor diferente do calculado )

Entre 1 de abril e 30 de junho
​
Entregar a declaração de IRS

Deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças.
​Se benefeciar do regime do IRS automático só necessita de validar os elementos pré-preenchidos e, se não submeter a declaração até ao final do prazo, esta é entregue de forma automática. 

Até 31 de julho
​
Nota de liquidação

A Autoridade Tributária irá proceder ao envio da nota de liquidação do IRS, com a indicação do valor que terá a receber ou a pagar.
Caso tenha a receber reembolso do IRS, o mesmo deverá ocorrer também até esta data.

Até 31 de agosto
​
Pagar o IRS

Caso tenha de pagar IRS, será notificado para tal pela Autoridade Tributária, e deverá proceder ao pagamento até esta data.
Em caso de dúvidas contacte a Autoridade Tributária através de um destes contactos, ou um serviço local de Finanças
É expressamente proibida a utilização de toda e qualquer informação ou documento (minutas, pareceres, estudos, etc.) da autoria dos contabilistas ou quaisquer outros colaboradores da JNB para fins comerciais sem prévia autorização escrita desta empresa ou dos autores de tais documentos, sob pena da JNB e os titulares dos direitos de autor poderem fazer valer os seus direitos em sede judicial.
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