Agenda IRS 2020
(a entregar durante o ano de 2021)
Até 15 de fevereiro
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Através do Portal das Finanças, deve comunicar os dados sobre o seu agregado familiar. Nesta página pode consultar a composição do seu agregado familiar e, se necessário, proceder à sua alteração.
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Até 25 de fevereiro
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Através do Portal das Finanças deve validar todas as faturas que ainda estejam pendentes de validação e/ou classificação relativas ao ano de 2019.
Pode efetuar esta validação no site do eFactura, e deve validar as facturas de todos os elementos do agregado familiar. |
Até 15 de março
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A Autoridade Tributária disponibiliza os montantes das deduções à coleta apurados com base nas despesas comprovadas pelas faturas e outros documentos.
Esta informação irá ficar visível nesta página do Portal das Finanças. |
Entre 15 e 31 de março
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Caso encontre algum erro, pode reclamar dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
As despesas de educação, saúde, casa e lares não são alvo de reclamação porque pode alterar os valores apurados pelas Finanças no Quadro 6C do Anexo H ( deve ter na sua posse os comprovativos que indiquem um valor diferente do calculado ) |
Entre 1 de abril e 30 de junho
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Deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças.
Se benefeciar do regime do IRS automático só necessita de validar os elementos pré-preenchidos e, se não submeter a declaração até ao final do prazo, esta é entregue de forma automática. |
Até 31 de julho
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A Autoridade Tributária irá proceder ao envio da nota de liquidação do IRS, com a indicação do valor que terá a receber ou a pagar.
Caso tenha a receber reembolso do IRS, o mesmo deverá ocorrer também até esta data. |
Até 31 de agosto
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Caso tenha de pagar IRS, será notificado para tal pela Autoridade Tributária, e deverá proceder ao pagamento até esta data.
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Esta informação é prestada meramente a titulo informativo.
Em caso de dúvidas contacte a Autoridade Tributária através de um destes contactos, ou um serviço local de Finanças
Em caso de dúvidas contacte a Autoridade Tributária através de um destes contactos, ou um serviço local de Finanças